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(DOC. VP 210.8150.7526.0679)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Não comparecimento no horário de pernoite e fuga do estabelecimento prisional. Falta disciplinar grave. Afastamento. Reexame fático probatório. Regressão de regime. Alteração da data-base para a concessão de novos benefícios, exceto indulto, comutação e livramento condicional. Perda dos dias remidos no patamar máximo (1/3). Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2 - Tendo em vista o teor da fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias, o afastamento da falta grave praticada pelo ora paciente (Lei 7.210/84, art. 50, II LEP - LEP) demanda o re

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