(DOC. VP 210.8150.7500.7790)
STJ. Processual civil. Ação rescisória. Previdenciário. Matéria decidida sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008. Tempo especial. Ruído. Limite de 90 db no período de 6.3.1997 a 18.11.2003. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço.
1 - Trata-se de Ação Rescisória com intuito de que o trabalho exercido entre 6.3.1997 e 18.11.2003 seja configurado como especial, por ter sido exercido sob ruídos de 87 dB, ao fundamento de que o Decreto 2.172/1997, que fixou o patamar de especialidade para ruídos acima de 90 Db, viola a literalidade da Lei 8.213/1991, art. 57. 2 - «O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.200
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