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(DOC. VP 210.8150.7496.0149)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ITBI. Base de cálculo. A despeito da alegação de afronta às normas federais (CTN, art. 38 e CTN art. 148) nas razões recursais, a controvérsia foi decidida pela corte estadual à luz da interpretação de legislação local (Decreto 46.228/2005; Lei 11.154/1991 do município de São Paulo/SP). Contudo, é vedada a apreciação de litígio decidido com base em direito local, na via do recurso especial. Súmula 280/STF. Agravo regimental do município de São Paulo/SP a que se nega provimento.

1 - É inviável a reforma do julgado atacado em Recurso Especial quando sua fundamentação está baseada na interpretação e nas disposições de legislação local, qual seja, o Decreto 46.228/2005 e a Lei 14.256/2006, que alterou a Lei 11.154/1991, todos do Município de São Paulo/SP. Incidência, na hipótese, da Súmula 280/STF. 2 - Agravo Regimental do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP a que se nega provimento.

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