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(DOC. VP 210.8150.7466.4393)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão dos prazos até 20 de janeiro. Não ocorrência. Agravo improvido.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c 1.003, § 5º, e 1.042, todos do CPC, e também do CPP, art. 798. 2 - Em matéria processual penal, o recesso judiciário não interrompe ou suspende a contagem do prazo recursal, mas apenas prorroga o dia do vencimento daqueles findos em seu curso para o dia útil subsequente, conforme o disposto no art. 798, caput, e § 3º, do CPP. 3 - Agravo regimental improvid

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