(DOC. VP 210.8150.7331.4380)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Possibilidade. Beneficiário em tratamento. Exceção. Boa-fé. Súmula 83/STJ. Tese do recurso especial que demanda reexame de cláusulas contratuais e de contexto fático e probatório dos autos. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provimento.
1 - «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). 2 - Nada obstante, no caso de usuário internado, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), dever-se-á aguardar a conclusã
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