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(DOC. VP 210.8150.7265.9312)

STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não configuração. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente recurso prejudicado e manifestamente improcedente. Inteligência do art. 34, XVIII, «a» e «b», do regimento interno do STJ. Matéria não suscitada no writ originário nem no RHC. Discussão em sede de agravo regimental. Inviabilidade. Inovação recursal. Competência do juízo sentenciante para determinar prisão do condenado. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Redução do prazo prescricional pela metade CP, art. 115. Impossibilidade. Insurgência desprovida.

1 - O Regimento Interno deste STJ autoriza o relator a decidir o recurso quando o pedido for manifestamente prejudicado ou improcedente, como ocorre na hipótese dos autos, inexistindo prejuízo à parte, já que dispõe do respectivo regimental, razão pela qual não se configura ofensa ao princípio da colegialidade. 2 - Por revelar nítida inovação recursal, vedada pela jurisprudência deste Tribunal Superior, não é possível a análise de pretensão não veiculada no habeas corpus orig

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