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(DOC. VP 210.8150.7220.6107)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Conversão da moeda em urv. Lei 8.880/1994. Data do efetivo pagamento. Reexame de prova. Impossibilidade. Inovação recursal. Constatação. Tese em repercussão geral. Caso concreto. Inaplicabilidade. 1 o plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ» (Enunciado Administrativo 2/STJ).

2 - O STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 534-C(REsp 1.101.726/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2009, DJe 14/08/2009), firmou a tese de que «os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei 8.880/94, adotando-se a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994», mesmo aqueles integrantes do Poder

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