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(DOC. VP 210.8150.7203.9861)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Arrematação. Sub-rogação dos débitos tributários no valor do imóvel. Art. 130. Parág. Único do CTN. Hipótese em que o arrematante é o exequente. Responsabilidade deste. Agravo regimental do particular a que se nega provimento.

1 - Nos termos do CTN, art. 130, a arrematação em hasta pública extingue o ônus do imóvel arrematado, que passa ao arrematante livre e desembaraçado de tributo ou responsabilidade, de modo que os débitos tributários anteriores à arrematação se sub-rogam no preço. 2 - O caso dos autos, contudo, contempla hipótese em que não se trata de terceiro arrematante (quando este recebe o bem livre da obrigação tributária, uma vez que há a sub-rogação sobre o respectivo preço, já que

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