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(DOC. VP 210.8150.7147.1816)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado pelo concurso de pessoas. Outros crimes conexos. Furto qualificado e receptação. Decisão de pronúncia. CPP, art. 413. Acórdão confirmatório. Excesso de linguagem. Não ocorrência. Denegada a ordem.

1 - O judicium accusationis constitui mero juízo de admissibilidade da acusação. Assim, muito embora a decisão de pronúncia, dada sua importância para o réu, deva ser bem fundamentada, sob pena de nulidade, nos termos do, IV da CF/88, art. 93, o magistrado deve utilizar linguagem sóbria e comedida, a fim de não exercer qualquer influência no ânimo dos jurados e ficar adstrito ao reconhecimento da existência do crime e de indícios de autoria. 2 - Não prospera a alegação de exces

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