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(DOC. VP 210.8140.9990.2623)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e resistência. Súmula 691/STF. Negativa de apelo em liberdade. Gravidade abstrata. Fundamentação deficiente. Réu que respondeu solto ao processo. Ausência de fatos novos.

1 - Embora a Súmula 691/STF vede a utilização de habeas corpus ante decisão de relator que, em writ impetrado perante o Tribunal de origem, indefere o pedido liminar, admite-se, em casos excepcionais, configurada flagrante ilegalidade, a superação do entendimento firmado no referido Súmula. 2 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstraçã

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