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(DOC. VP 210.8140.9862.5389)

STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Organização criminosa. Roubo qualificado. Arma de fogo. Concurso de agentes. Restrição da liberdade da vítima. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo para a formação da culpa. Tese não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Segregação cautelar fundada nos termos do CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Circunstâncias mais gravosas da conduta. Modus operandi. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi adotado pelo STJ, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2 - Inviável a apreciação do alegado excesso de prazo à formação da culpa, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, tendo em vista que a questão não foi analisada no aresto combatido. 3 -

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