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(DOC. VP 210.8140.9340.4212)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime militar. CPM, art. 321. Princípio da boa-fé objetiva. Aplicação da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CPC, art. 1.025. Inaplicabilidade. Ofensa ao CPP, art. 619. Inexistência de omissão. Readequação típica do delito e dosimetria. Pena proporcional e fundamentação concreta. Revolvimento de matéria fático probatória. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - No que se refere à pretensa ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, verifica-se que o recurso encontra-se deficientemente fundamentado, uma vez que o recorrente não indicou expressamente o dispositivo de Lei que entendeu violado. A esse respeito, o enunciado da Súmula 284/STF dispõe que «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2 - Em relação aos arts. 394, § 4º, 396 e 396-A, do

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