(DOC. VP 210.8140.9313.9235)
STJ. Processual civil. Tributário. Valor aduaneiro. Inclusão de despesas com capatazia. Despacho que determina o sobrestamento dos autos na coordenadoria da segunda turma. Matéria em discussão pela segunda turma no Resp1.592.971/SC e Resp1.641.228/CE. Ato sem cunho decisório. Irrecorribilidade.
I - O despacho que determina o sobrestamento do recurso na Coordenadoria da Turma até o julgamento final da matéria em processo análogo, com o intuito de evitar decisões conflitantes no âmbito deste Tribunal, constitui ato meramente ordinatório e, por não possuir conteúdo decisório, nem implicar gravame às partes, não é impugnável por meio de recurso, conforme estabelece o CPC/2015, art. 1.001. II - Agravo interno não conhecido.
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