(DOC. VP 210.8140.9186.4548)
STJ. Habeas corpus. Direito penal e processual penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Medida excepcional. Fundamentação inidônea. Pequena quantidade de entorpecente. Periculum libertatis não demonstrado. Ordem concedida.
1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (arts. 5º, LXI, LXV e LXVI, e 93, IX, da CF/88), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote