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(DOC. VP 210.8140.4236.9234)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA JULGADO PREJUDICADO. RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. A Corte regional negou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que, diante da prejudicialidade dada ao apelo do reclamado, decorrente do julgamento, por esta 3ª Turma recursal, em que se reconheceu a negativa de prestação jurisdicional apontada pelo reclamante, «cabia ao reclamado protocolizar novo recurso de revista após o julgamento dos embargos declaratórios, deduzindo todos os fundamentos de direito que entendesse pertinentes, não sendo, pois, suficiente para a reforma da decisão recorrida, a simples ratificação do recurso de revista interposto anteriormente» . Como regra, a decisão em que se declara prejudicado o recurso acarreta a impossibilidade de exame das questões nele trazidas em qualquer outro momento. Ressalta-se que no novo julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo reclamante, em cumprimento ao acórdão proferido por esta Turma recursal, a Corte regional embora tenha lhe dado provimento, o fez apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado, mantendo, assim o «indeferimento das horas extras além da oitava diária» (grifou-se). No caso dos autos, entretanto, o reclamado demonstrou interesse em recorrer e, assim, efetivamente o fez, ratificando, tempestivamente, as razões de recurso de revista anteriormente interpostas, visto que não houve nenhuma alteração no acórdão regional quanto ao tema objeto de sua insurgência. Permanecendo inalterada a situação jurídica anterior, não se pode impor à parte a repetição do que já havia sido arguido no primeiro recurso de revista. A mera reiteração das insurgências já expostas é suficiente para demonstrar o interesse no julgamento do recurso de revista quanto aos temas remanescentes, que ficaram prejudicados. Na hipótese, autoriza-se a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, nos termos do CPC/2015, art. 277, segundo o qual, mesmo tendo a lei determinado certa forma para um ato processual, pode o juiz considerá-lo válido, convalidando-o, se de outro modo atingir-lhe a finalidade. Precedentes da SBDI-1 . Nesses termos, considera-se válida a ratificação, motivo por que se prossegue o exame do recurso de revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCRIÇÃO APENAS DOS FUNDAMENTOS DO VOTO VENCIDO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;» . Na hipótese, a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objetos de sua irresignação. Em verdade, a parte se limita a transcrever os trechos do voto vencido proferido pela Corte regional. Contudo, a tese vencedora, em que há a efetiva motivação e fundamentação adotada pela Corte regional, não foi apontada no referido apelo, motivo pelo qual não se observa a necessária indicação do prequestionamento da matéria objeto de impugnação. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido .

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