(DOC. VP 210.8131.1903.6781)
STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Arma de fogo. Exame pericial. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime. Orientação firmada pela Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp961.863/RS. Aumento da reprimenda, na terceira fase da dosimetria, acima da razão mínima prevista na legislação. Ausência de motivação concreta. Mera utilização de critério matemático (objetivo). Impossibilidade. Incidência da Súmula 443/STJ. Patrimônios distintos. Concurso formal de crimes. Regime inicial fechado devidamente motivado. Gravidade concreta do delito. Súmulas n.os 440 desta corte, 718 e 719, ambas do Supremo Tribunal Federal. Observância. Ordem de habeas corpus concedida em parte.
1 - A ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento correspondente ao emprego de arma de fogo, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo uso na ação delituosa. Precedentes. 2 - Consoante dispõe o enunciado da Súmula 443 deste Tribunal Superior: «[o] aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exaspe
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