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(DOC. VP 210.8131.1843.7525)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo duplamente circunstanciado. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Réu reincidente específico. Risco de reiteração. Proteção da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF/88). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada

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