(DOC. VP 210.8131.1805.2581)
STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Trafegar em velocidade incompatível. Prisão preventiva. Periculosidade. Maus antecedentes. Quantidade expressiva de entorpecentes apreendidos. Fuga ensejando acidente automobilístico. Destruição de provas. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF/88). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada
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