(DOC. VP 210.8131.1769.1430)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime e livramento condicional. Mau comportamento carcerário. Reiteração no cometimento de faltas disciplinares de natureza grave. Ausência de requisito subjetivo. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a verificação, pelas instâncias ordinárias, de mau comportamento carcerário do Apenado, que praticou 21 faltas disciplinares de natureza grave durante a execução da pena, afasta o preenchimento do requisito subjetivo para a obtenção dos benefícios do livramento condicional e da progressão de regime. 2 - Ordem de habeas corpus denegada.
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