(DOC. VP 210.8131.1746.8310)
STJ. Processual civil. Administrativo. Fixação de honorários pela Lei vigente.
I - De acordo com a compreensão firmada pela Corte Especial, rege-se a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência pela lei vigente na data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos Tribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença. Confira-se: EDcl na MC 17.411/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017.) Neste sentido: AgInt nos EDcl no REsp 1662705/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Mar
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