(DOC. VP 210.8131.1704.9505)
STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Pretensão de iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Impossibilidade. Regime inicial fechado devidamente motivado. Gravidade concreta do delito. Súmulas n.os 440 desta corte e 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. Observância. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 111.840/ES, afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33, c/c o art. 59, ambos do CP. No crime de tráfico de drogas, também deverá ser considerado a Lei 11.343/2006, art. 42, que preceitua que «o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o prev
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