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(DOC. VP 210.8131.1578.9437)

STJ. Tributário e processual civil. ITBI. Base de cálculo. Valor venal dos bens transmitidos. Fundamentação baseada em norma local. Súmula 280/STF.

1 - Não houve violação ao CTN, art. 38, visto que a interpretação dada ao dispositivo pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é consoante à do STJ, porquanto a base de cálculo do ITBI «é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.» 2 - Verifica-se que a questão em debate envolve, na realidade, análise do Decreto municipal 51.627/2010, que foi utilizada pelo Tribunal local para solucionar a lide. A apreciação da questão por esta Corte encontra óbice na Súmula 28

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