(DOC. VP 210.8131.1516.5688)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Execução penal. Cometimento de faltas graves no curso da execução. Fundamento idôneo para o indeferimento do pedido de liberdade condicional. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - O entendimento adotado pelo Tribunal de origem encontra-se em desconformidade com a orientação do STJ, consolidada no sentido de que, «apesar de a falta grave não interromper o prazo para a obtenção de livramento condicional - Súmula 441/STJ -, as faltas disciplinares praticadas no decorrer da execução penal justificam o indeferimento do benefício, pelo inadimplemento do requisito subjetivo» (AgRg no REsp 1.720.759/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em
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