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(DOC. VP 210.8131.1501.1417)

STJ. Processo civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Revisão de pensão. Alegação de violação do art. 535, II do CPC/1973. Omissão não configurada. Comprovação do fato constitutivo do direito da autora. Ausência de violação do art. 333, I do CPC. Impossibilidade de reexame fático probatório. Agravo regimental do fundo único de previdência social do estado do Rio de Janeiro a que se nega provimento.

1 - O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, motivo pelo qual inexiste a violação apontada ao CPC/1973, art. 535. 2 - No tocante à alegação de ausência de prova de defasagem no pagamento da pensão, tendo o Tribunal de origem, diante das circunstâncias fáticas dos autos, concluído que verificada a discrepância entre o valor a que faria jus o ex-servidor, informado pela CED

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