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(DOC. VP 210.8131.1489.8446)

STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Não conhecimento. Intempestividade. Agravo interno. Suspensão do expediente forense. Comprovação posterior de suspensão do prazo local. Inviabilidade. Incidência do CPC/2015, art. 1.003, § 5º. Mudança da jurisprudência firmada sob a égide do CPC/1973. CPC/2015 com disciplina específica. Recurso não provido. Decisão de inadmissibilidade mantida.

1 - A regra especial do CPC/2015, art. 1.003, § 6º afasta a geral do art. 932, parágrafo único. 2 - Em se tratando de recurso regido pelo CPC/2015, a comprovação da ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense para efeito de tempestividade do recurso dar-se-á no ato da interposição, sendo inaplicável a essa situação específica a regra da possibilidade de regularização posterior do vício. 3 - A jurisprudência hodierna do STJ, firmada em casos submetidos à

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