(DOC. VP 210.8131.1467.6498)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Apreensão de 2.671,16 g de maconha. Prisão preventiva. Fundamentos da custódia cautelar. Elementos concretos a justificar a medida. Garantia da ordem pública. Expressiva quantidade de droga. Constrangimento ilegal não configurado.
1 - A prisão cautelar, como cediço, é medida excepcional de privação de liberdade que somente poderá ser adotada quando as circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no CPP, art. 312, demonstrarem a sua imprescindibilidade. 2 - No caso, a prisão cautelar foi decretada para a garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta do delito, bem evidenciada pela apreensão de grande quantidade de droga (2.671,16 g de maconha). Elemento que, aliado às circunstâncias
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