(DOC. VP 210.8131.1455.6999)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, II (por 14 vezes), c.c CP, art. 71, caput, e art. 1º, parágrafo único, c.c. a Lei 8.137/1990, art. 1º, V, c.c CP, art. 69, caput). Pleito de absolvição. Necessidade de revolvimento do substrato fático probatório. Súmula 7/STJ. Incidência.
I - É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a embasar o decreto condenatório, ou a ensejar a absolvição, porquanto é vedado na via eleita o reexame de fatos e provas pela Súmula 7/STJ. II - A pretendida absolvição, à alegação de atipicidade da conduta, por afirmada idoneidade da empresa da qual o ora agravante entabulou negócios, reclama o reexame do substrato fático
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