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(DOC. VP 210.8131.1448.0123)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Ação ordinária coletiva proposta por associação. Necessidade de comprovação da filiação desde o ajuizamento da ação de conhecimento para se beneficiar dos efeitos do título executivo. Acórdão paradigma. Re 612.043/PR, rel. Min. Marco aurélio, DJE 6.10.2017, com repercussão geral (tema 499). Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - O Supremo Tribunal Federal, ao se pronunciar sobre o Tema 499, sob a sistemática da Repercussão Geral, no RE 612.043/PR, consolidou a tese de que beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados, o que torna inadimissível a extensão da coisa julgada no processo coletivo indistintamente a todos os associados. 2

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