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(DOC. VP 210.8131.1414.6571)

STJ. Administrativo e processual civil. Anistia. Servidor público. Reintegração no serviço público. Perda superveniente do objeto. Indevida inovação do pedido quanto ao reenquadramento do regime jurídico único. Descabimento de percepção de valores retroativos. Parecer do Ministério Público federal pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra suposto ato ilegal praticado pelo Ministro de Estado das Comunicações que deixou de cumprir as decisões de anistias. 2 - Tendo os impetrantes sido reintegrados ao serviço público após a impetração do mandamus, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto quanto a este ponto. 3 - A pretensão de enquadramento no regime jurídico único não constou dos pedidos formulados na petição inicial do presente mandamus, consubsta

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