(DOC. VP 210.8131.1353.9607)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Afastamento pelo tribunal a quo. Anterior transação penal pelo crime de uso de drogas e quantidade de drogas, que não é tão expressiva. Fundamentos inidôneos. Restabelecimento do redutor. Fração intermediária. Razoável quantidade e natureza especialmente deletéria de parte dos entorpecentes. Pena da sentença restabelecida. Regime prisional. Pena inferior a 4 anos e primariedade. Razoável quantidade e natureza especialmente deletéria de parte das drogas apreendidas. Adequação para o regime intermediário. Substituição da pena corporal. Não atendimento do requisito subjetivo previsto no CP, art. 44, III. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - A incidência da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º pressupõe que o agente preencha os seguintes req
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