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(DOC. VP 210.8131.1331.6876)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Sequestro de bens. Indeferimento do pedido de restituição. Emprego do writ em substituição do recurso cabível. Súmula 267/STF. Agravo não provido.

1 - O mandado de segurança não é substitutivo nem sucedâneo do recurso adequado, exceto em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 5º, II e da Súmula 267/STF. 2 - A decisão judicial que determina o sequestro de bens deve ser atacada por meio de apelação. Transcorrido o prazo do recurso próprio, inviável o manejo do mandado de segurança, conforme Lei 12.016/09, art. 5º, III. 3 - Eventual acolhimento das teses defensivas aqui aduzidas

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