(DOC. VP 210.8131.1314.9802)
STJ. Previdenciário. Recurso especial. Benefício previdenciário. Tempo especial. A comprovação extemporânea não retira o direito ao benefício, que se incorpora ao patrimônio jurídico do segurado no momento do implementos dos requisitos. Termo inicial. Data do requerimento administrativo. Entendimento pacificado pela Primeira Seção pet. 9.582/RS. Recurso especial da segurada provido.
1 - É firme a orientação desta Corte afirmando que a comprovação extemporânea da situação jurídica consolidada em momento anterior não tem o condão de afastar o direito adquirido do Segurado, impondo-se o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário no momento do requerimento administrativo, quando preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria. 2 - Deve-se reconhecer que nas lides previdenciárias, o Segurado é hipossuficiente informacional. Tem ele maior
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