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(DOC. VP 210.8131.1288.3545)

STJ. Administrativo. Servidor público. Pad. Destituição de cargo em comissão. Desnecessidade de defesa técnica na fase de instrução. Súmula Vinculante 5/STF. Cerceamento de defesa e ausência de provas não evidenciados pelos documentos trazidos na inicial. Ausência de direito líquido e certo. Parecer do Ministério Público pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - Foi aplicada a pena de destituição de cargo em comissão ao impetrante, por ter ele agido com desídia no desempenho de suas funções, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 135, em razão de irregularidades no processo de doação de aeronaves, bem como na guarda e conservação delas. 2 - Nos termos da Súmula vinculante 5 do STF, a ausência de advogado constituído não importa em nulidade do PAD, desde que seja dada ao acusado a oportunidade de pleno exercício do contraditório e da a

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