(DOC. VP 210.8131.1272.6196)
STJ. Habeas corpus. Roubo simples tentado. Prisão preventiva. Fundamentação. Segregação cautelar decretada com base na gravidade em abstrato do delito. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal manifesto.
1 - No caso, o Magistrado singular não apresentou nenhum elemento concreto que justificasse a decretação da custódia, limitando-se a tecer considerações a respeito da gravidade abstrata do crime, o que é inadmissível. 2 - Com o advento da Lei 12.403/2011, a prisão cautelar passou a ser, mais ainda, a mais excepcional das medidas, devendo ser aplicada somente quando comprovada a inequívoca necessidade, devendo-se sempre verificar se existem medidas alternativas à prisão adequadas ao
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