(DOC. VP 210.8131.1157.0747)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial realizado. Conclusão em sentido contrário. Revolvimento de provas. Inviabilidade. Circunstância judicial desfavorável. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Ausência de requisito subjetivo. Writ não conhecido.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - É certo que a qualificadora do, I do § 2º do CP, art. 155 - CP fica configurada quando o agente rompe ou destrói um obstáculo
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