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(DOC. VP 210.8131.1142.5342)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação indireta. Prescrição. Prazo decenal. Marco inicial. Vigência do CPC/2015. Prescrição afastada na origem com base nas provas dos autos. Revisão do julgado. Impossibilidade. Necessidade de reexame da matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - O STJ possui entendimento consolidado de que o prazo prescricional deve ser contado a partir da entrada em vigor do novo Código Civil, 11/1/2003, e não da data do ato expropriatório. Nesse sentido: REsp 1.608.717/RS, de minha relatoria, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe 26/6/2018; AgInt no AREsp 829.887/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe 23/2/2018; AgInt no REsp 1.683.136/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/10/2017, DJe

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