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(DOC. VP 210.8131.1120.3766)

STJ. Habeas corpus. Penal. Processo penal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Pleito pela absolvição no tocante ao delito da Lei 11.343/2006, art. 35. Revolvimento do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade de incidência. Condenação por associação ao tráfico. Fato que, por si só, demonstra dedicação às atividades criminosas. Regime inicial fechado alicerçado tão somente na gravidade abstrata e hediondez do delito. Fundamentação inidônea. Regime semiaberto mais adequado. Ordem parcialmente concedida.

1 - Não se mostra possível examinar o pleito de absolvição pelo crime de associação para o tráfico, na medida em que demandaria revolvimento do conjunto fático probatório acostado aos autos, desiderato esse incabível na via estreita do habeas corpus. 2 - A condenação pelo crime de associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 35) denota a dedicação do agente às atividades criminosas e, por conseguinte, por si só, impede a incidência da minorante da Lei 11.343/2006, art.

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