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(DOC. VP 210.8121.1250.6324)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora. Bem ofertado. Ordem legal. Inobservância. Recusa. Possibilidade. Constrição on line. Bacenjud. Esgotamento de diligência. Desnecessidade. Prequestionamento. Ausência. Princípio da menor onerosidade. Reexame de provas. Impossibilidade.

1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Em execução fiscal, o ente exequente pode recusar a nomeação de bem oferecido à penhora, quando fundada na inobservância da ordem legal, prevista na Lei 6.830/1980, art. 11, não havendo que se falar em o

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