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(DOC. VP 210.8110.2804.4379)

STJ. Processo Penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Multa por abandono do processo. CPP, art. 265. Inércia do advogado intimado por duas vezes para apresentar as razões recursais. Agravo desprovido.

1 - Dispõe o CPP, art. 265 que «o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis". 2 - A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica não apenas quanto à constitucionalidade da multa estipulada no CPP, art. 265 como também em relação à sua exigência nas hipóteses de desídia do causídico que de algum modo traz prejuízo à ma

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