(DOC. VP 210.8100.4400.6609)
STJ. Civil e processual. Colisão de veículos. Ação de reparação de danos. Denunciação da lide feita pelo réu. Aceitação. Contestação do pedido principal. Condenação direta da denunciada (seguradora) e solidária com o réu. Possibilidade. CPC/1973, art. 75, I. CPC/1973, art. 76.
1 - Se a seguradora comparece a Juízo aceitando a denunciação da lide feita pelo réu e contestando o pedido principal, assume ela a condição de litisconsorte passiva, formal e materialmente, podendo, em consequência, ser condenada, direta e solidariamente, com o réu. Precedentes do STJ. 2 - Recurso especial não conhecido.
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