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(DOC. VP 210.8091.0762.7455)

STJ. Agravo Regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração. Multa do CPP, art. 265. Advogado que mesmo intimado pessoalmente duas vezes deixou de apresentar alegações finais. Ausência de ilegalidade. Sanção mantida. Recurso não provido.

1 - Não se verifica ilegalidade na aplicação da multa prevista no CPP, art. 265 ao advogado que, intimado pessoalmente por duas vezes, deixa de apresentar alegações finais sem justificativa plausível. Precedentes. 2 - A superveniente absolvição do cliente (réu) não afasta a aplicação da referida multa, pois a sanção está ligada à atuação do profissional do defensor na condução do processo, independente do mérito da ação penal. 3 - Agravo regimental não provido.

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