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(DOC. VP 210.8080.8876.6609)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Servidores públicos da policia civil. Deficiência de fundamentação do ato demissionário exarado após processo administrativo disciplinar. Motivação per relationem não ocorrida. Indevida inovação recursal quanto a tema não proposto na ocasião do agravo interno que motivou a reconsideração da decisão primeva. Fundamentação da decisão ora agravada não impugnada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno do estado do Mato Grosso do Sul desprovido.

1 - Em que pesem as razões suscitadas na presente peça de Agravo Interno, nota-se que a pretensão de ver reconhecidas as ofensas aos CPC/1973, art. 474 e CPC/1973 art. 535 foi formulada somente na presente seara, não tendo sido objeto de impugnação ao Agravo Interno que motivou a reconsideração de fls. 1.798/1.804, e a consequente negativa de seguimento ao Recurso Especial do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. Evidencia-se, portanto, a indevida tentativa de inovação recursal na presente via

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