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(DOC. VP 210.8080.4893.8832)

STJ. Penal e execução penal. Habeas corpus. Coleta de material genético. Paciente condenado por crime com violência contra a pessoa e crime hediondo. Preenchimento dos requisitos. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

1 - Segundo a Lei 7.210/1984, art. 9º-A Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos na Lei 8.072/1990, art. 1º, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. 2 - No caso em exame, o paciente cumpre pena pela prática dos crimes de homicídio qualificado (duas vezes), ocultação de cad

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