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(DOC. VP 210.8080.4887.1691)

STJ. Homologação de sentença estrangeira contestada. Sentença arbitral Suíça. Tribunal arbitral do esporte. Formalidades. Atendimento. Apostilamento. Convenção de Haia de 1969. Decreto 8.660/2016. Documento público. Conceito amplo. Assinatura, selo e/ou carimbo. Autenticidade. Comprovação. Desnecessidade de trânsito em julgado. CPC/2015, art. 963, III. Decisão plenamente eficaz. Precedentes. Deferimento do pedido de homologação da decisão estrangeira, acolhendo-se integralmente o parecer do MPF.

1 - Trata-se de Homologação de Sentença Arbitral Estrangeira proferida pelo Tribunal Arbitral do Esporte (TAS/CAS), localizado em Lausanne, Suíça, ao qual se aplicam os tratados em vigor no Brasil, a Lei relativa a arbitragem e o Regimento Interno do STJ, incidindo, ainda, subsidiariamente, os dispositivos do Código de Processo Civil que tratam do tema, nos termos do CPC/2015, art. 960, §§ 2º e 3º. 2 - Na hipótese dos autos, a petição inicial veio devidamente acompanhada de cópia

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