(DOC. VP 210.8080.4857.6237)
STJ. Habeas corpus. Peça acusatória omissa quanto ao crime no qual estaria o paciente incurso. Recebimento da exordial não requerido em seu nome. Paciente que nem sequer é réu. Omissão de seu nome igualmente no pedido de prisão preventiva e na parte dispositiva do título prisional. Mandado de prisão inválido. Manifestação da procuradoria-geral da república acolhida. Liminar ratificada. Ordem de habeas corpus concedida.
1 - A despeito do óbice processual referido na Súmula 691/STF, aplicável, mutatis mutandis, ao STJ, tem-se entendido que, em casos excepcionais, deve preponderar a necessidade de se garantir a efetividade da prestação da tutela jurisdicional de urgência para que flagrante constrangimento ilegal ao direito de liberdade possa ser cessado. A hipótese enquadra-se na situação extraordinária. 2 - Na peça acusatória oferecida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a despeito
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