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(DOC. VP 210.8080.4825.0353)

STJ. Tributário. Depósito judicial integral realizado em mandado de segurança. Diferença irrisória. Complementação. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Solução da lide feita com base na análise de circunstâncias peculiares. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - O recorrido opôs Embargos do Devedor para pleitear a nulidade do título executivo e da Execução Fiscal, ao argumento de que o crédito tributário estava com a exigibilidade suspensa, em razão dos depósitos judiciais efetivados em Mandado de Segurança por ele previamente impetrado. 2 - A Execução Fiscal foi ajuizada em 19.8.2004 (fls. 135-136, e/STJ) e o depósito judicial da parcela vencida em 24.10.2003, providenciado em 3.11.2003, apresentou saldo devedor de R$1,23, somente ati

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