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(DOC. VP 210.8080.4822.2400)

STJ. Processual civil. Agravo interno na petição. Tutela provisória. Decisão de admissibilidade. Inexistência. Fumus boni iuris. Não configuração. Decisão mantida.

1 - As tutelas provisórias requeridas diretamente no STJ são admissíveis nas ações originárias ou nas hipóteses em que se tenha aberto sua competência recursal (art. 288 RISTJ e CPC/2015, art. 299). 2 - Segundo a previsão expressa do CPC/2015, art. 1.029, § 5º, a competência desta Corte para apreciar requerimentos de tutela provisória só se inicia após a publicação da decisão de admissibilidade do recurso especial, não sendo o caso dos autos. 3 - O deferimento de tutela pr

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