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(DOC. VP 210.8080.4694.3512)

STJ. Civil. Processual civil. Execução de contrato de promessa de compra e venda de imóveis rurais sem registro em cartório. Dívida solidária contraída por ambos os cônjuges na constância do casamento. Execução ajuizada em face de ambos. Pedido de desistência em relação a um deles, antes da citação. Impossibilidade. Solidariedade passiva, que desobriga a formação do litisconsórcio, que é excepcionada pela circunstância de a obrigação ter sido contraída por cônjuges na constância do casamento. Prevalência da regra do CPC/1973, art. 10, § 1º, II em relação ao CCB/2002, art. 275, caput. Hipótese de litisconsórcio passivo necessário. Superveniência de divórcio. Irrelevância. Obrigação contraída por ambos. Execução ajuizada na vigência do casamento. Dívida não partilhada. Defesa fundada em adimplemento integral que, em tese, poderá resultar em extinção da execução para ambos os executados. Dissenso jurisprudencial. Desnecessidade de exame.

1 - Ação ajuizada em 17/05/2011. Recurso especial interposto em 16/10/2017 e atribuído à relatora em 05/10/2018. 2 - O propósito recursal é definir se, em execução de contrato de promessa de compra e venda de imóveis rurais que fora celebrado por ambos os cônjuges, mas não fora registrado em cartório, é admissível a desistência da execução em relação a um deles antes da citação ou se a hipótese é de litisconsórcio passivo necessário. 3 - Embora seja conhecidíssima a

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