(DOC. VP 210.8080.4631.8103)
STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Receptação. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.
1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2 - No caso, a custódia cautelar do recorrente encontra-se suficientemente fundamentada na necessidade de garantia de ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva, eis que ele
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