(DOC. VP 210.8080.4564.5625)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Indulto natalino. Não preenchimento de todos os requisitos. Ausência de reparação do prejuízo. Ilegalidade. Ausência. Incapacidade econômica. Reparação econômica. Inovação recursal. Reapreciação fático probatório. Decisão mantida. Agravo improvido.
1 - Não tendo sido preenchido o requisito previsto no Decreto 9.246/2017, referente à reparação do prejuízo até 25/12/2017, não há ilegalidade no indeferimento do indulto. 2 - Não cabe a apreciação da alegada incapacidade econômica para a reparação pecuniária, suscitada apenas na via regimental, além de configurar indevida inovação recursal, ensejaria a reapreciação de conteúdo fático probatório vedado em habeas corpus. 3 - Agravo improvido.
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